Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos, de trabalho Temporário, de mão de obra especializada e não especializada, de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Juiz de Fora e Região.

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Benefício Emergencial 2021

O Governo Federal, nos dias 27 e 28 de Abril, publicou as Medidas Provisórias 1.045/21 e 1.046/21 que tratam respectivamente do um novo programa emergencial de manutenção de emprego e renda, semelhante à MP 936/20, e medidas trabalhistas para enfretamento da pandemia, semelhantes à da MP 927/2020. Ambas as medidas têm duração de 120 dias, podendo ser prorrogada através de publicação de uma nova medida.
A Medida Provisória 1.045/2021 dispõe sobre o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), através da suspenção ou redução temporária da jornada de trabalho do colaborador. Deverão ser observadas a preservação do salário-hora de trabalho, pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado objetivando a redução de jornada nos percentuais de 25%, 50% e 70%. Além disso o contrato poderá ser suspenso temporariamente, sendo assim o BEM pago sobre 100% do valor do seguro- desemprego ou 70% do seguro, sendo compensado o valor de 30% do valor do salário do empregado.
Quanto a MP 1.046/2021, as principais medidas provisórias foram:
• Teletrabalho;
• Antecipação de férias individuais, mesmo sem ainda o trabalhador completar o período aquisitivo;
• Concessão de férias coletivas;
• Aproveitamento e antecipação de feriados;
• Banco de horas;
• Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e
• Suspensão da exigência do recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, podendo haver o parcelamento do pagamento desses meses em até 4 parcelas a partir de Setembro de 2021.



Data:06/05/2021
Fonte: SINTEAC JF
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