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Considerando o Decreto Municipal 13.929/20, a Diretoria do SINTEAC optou por manter as atividades suspensas por enquanto, haja visto que não é possível abrirmos as portas da entidade.
Esclarecemos portanto que as empresas que possuem homologações de TRCT a serem feitas, procedam com o depósito das verbas rescisórias em conta do trabalhador observando o prazo legal.
Esclarecemos ainda a todos os associados do SINTEAC que as consultas médicas e exames de caráter de urgência poderão ser feitas através de apresentação de carteira de sócio e contracheque nas clínicas conveniadas.
Data:05/05/2020
Fonte: SINTEAC JF
Fonte: SINTEAC JF