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Você sabia que mesmo a empresa pagando o vale-alimentação (V.A.), o trabalhador precisa contar com um local para alimentação na empresa?
Pois é! É direito do trabalhador!
E o Sinteac tem recebido algumas demandas e reclamações sobre esse assunto. Trabalhadores alegam que algumas empresas proibiram a refeição no local de trabalho já que fornecem o vale-alimentação.
Porém, as empresas que fornecem o V.A. não podem coibir a alimentação no local de trabalho, já que o objetivo maior do V.A. é a compra de alimentos. Sendo assim o empregado compra o alimento, realiza o preparo em casa e o leva para comer no trabalho.
Isso pode e deve acontecer!
O Sinteac aproveita a discussão para esclarecer também uma dúvida muito comum entre os trabalhadores. A diferença entre vale-alimentação x vale-refeição!!!
O vale-alimentação é auxílio mais amplo pois é fornecido pela empresa para a compra de alimentos e deve ser usado em supermercados e padarias, para comprar arroz, feijão, leite, carne, ovos, etc.
Já o vale-refeição é um tipo de benefício mais restritivo. Com ele, você não pode fazer compras em supermercados ou padarias, levar sacos de feijão ou arroz para casa. Ele é feito exclusivamente para as refeições em restaurantes. A ideia do vale refeição parece ser a de ajudar nos custos do trabalhador durante sua jornada de trabalho.
É bom ficar claro também que o pagamento tanto do vale-alimentação, quanto do refeição, não são uma obrigação da empresa, diferentemente do vale-transporte. Caso o empregador queira fornecer um valor extra para o funcionário arcar com as despesas alimentares, a CLT estipula um teto. No mesmo artigo 458, as normas indicam que o pagamento do vale-alimentação não pode exceder o valor de 20% do salário do trabalhador. Mas, o benefício só conta como vale se for dado gratuitamente, sem desconto do salário do funcionário.
SINTEAC, COMPROMISSO COM O TRABALHADOR!
Fonte: Sinteac JF