Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos, de trabalho Temporário, de mão de obra especializada e não especializada, de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Juiz de Fora e Região.

Notícias » NOTA TÉCNICA SOBRE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS

ATENÇÃO TRABALHADOR!!

EFEITOS DOS ACORDOS DE REDUÇÃO E SUSPENSÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA FINS DE CÁLCULOS DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO

Muitos trabalhadores têm questionado sobre o direito a férias e 13º salário durante o período de acordo de redução e suspensão do contrato de trabalho regidos pela Lei 14020/20. A Nota Técnica SEI 51520/2020, emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, concluiu que:

- Os trabalhadores que foram abrangidos pelo acordo de redução de jornada de trabalho devem receber as parcelas de 13º salário e férias no valor integral, levando em conta todos os meses de labor.

- Já para aqueles trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso, os meses de suspensão não contarão para fins de cálculo de tempo de serviço, ou seja, não serão computados para fins de período aquisitivo de férias e também o 13º salário. A exceção é para casos em que o colaborador laborar por mais de 15 dias no mês, sendo assim computado o mês para fins de cálculo de 13º salário e férias.

Confira a Nota na íntegra:

https://drive.google.com/file/d/1zK2K4iTOIqWrpPRmgCnxP89Yg0pz8Y9t/view



Data:19/11/2020
Fonte: SINTEAC JF
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