Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos, de trabalho Temporário, de mão de obra especializada e não especializada, de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Juiz de Fora e Região.

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O que você deve saber sobre o custeio sindical

 

Muitos trabalhadores estão perguntando ao Sinteac para que serve e o porquê do custeio social. O nosso dever, é esclarecer aos nossos companheiros algumas dúvidas recorrentes.  O custeio social, é uma contribuição para a manutenção dos serviços prestados por um sindicato seja qual for a sua categoria representada. Muitos perguntam porque devem contribuir, e a nossa resposta é simples: com a sua contribuição, você fortalece a sua entidade. No atual cenário, onde os direitos sociais conquistados no passado estão ameaçados, as entidades lutam pela classe massacrada, e o sindicato vem para mostrar a força dos trabalhadores e reverter a situação dos mesmos quando preciso.  O custeio social ajudar a manter os benefícios aos colaboradores, como a consulta jurídica por exemplo. Não basta apenas contribuir com o desconto, pois esta é responsável em garantir a sobrevivência da entidade, mas é necessário também uma atitude atuante da classe.

Veja abaixo algumas perguntas e respostas que esclarecem mais sobre as dúvidas sobre o custeio social.

                                                         

2- Quais são os benefícios que traz o custeio?

Com um sindicato mais forte, com trabalhadores unidos, com capacidade financeira para custear processos, mobilizações e paralisações, fica mais fácil lutar para melhores conquistas a favor do trabalhador. O colaborador tem que entender que esta contribuição é revertida a favor dele mesmo, com um sindicato atuante, capacitado e atualizado, este torna-se uma pedra no sapato da classe patronal, tornando cada vez mais igualitária a luta da classe.

 

3- Quais os benefícios ou direitos que o trabalhador perde ao retirar a contribuição?

Não é justo que um indivíduo que não aceite contribuir tenha os mesmos direitos daquele que mensalmente paga um valor simbólico a entidade, neste sentido o mesmo não terá assistência do sindicato, caso necessite. Pois não é correto o indivíduo se aproveitar do coletivo se lixando para este. Não é ético e nem jurídico que a pessoa que não aceita contribuir para manutenção da entidade e todas as formas de luta pela garantia de seus direitos se beneficie da mesma forma que o indivíduo que mês a mês contribui.

 

 

 

 



Data:05/01/2018
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