Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos, de trabalho Temporário, de mão de obra especializada e não especializada, de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Juiz de Fora e Região.

TABELA SALARIAL - Asseio e Conservação

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TABELA SALARIAL

TABELA 1 – REAJUSTE - Juiz de Fora - 2024 - Asseio e Conservação

Cargo

Salário

Acompanhante do Transporte Escolar Acessível

R$ 1.647,25

Almoxarife

R$ 2.218,14

Agente de Acolhimento

R$ 3.120,15

Agente de cultura e lazer

R$ 4.970,63

Analista cultural

R$ 4.970,63

Ascensorista e Cabineiro (6 horas)

R$ 1.747,79

Auxiliar Administrativo - locados em instituições de ensino privado e público

R$ 2.699,91

Auxiliar de Apoio Educando

R$ 1.763,86

Auxiliar de agente de cultura e lazer

R$ 3.001,11

Auxiliar de Biblioteca

R$ 2.461,00

Auxiliar Cozinha

R$ 1.610,35

Auxiliar de Laboratório

R$ 2.046,91

Auxiliar de Manutenção (Ferrovias)

R$ 2.524,53

Auxiliar de Operação de Cargas / Operação de cargas e descargas

R$ 2.327,28

Auxiliar de Serviços Operacionais

R$ 1.938,12

Bibliotecário

R$ 2.583,19

Camareira

R$ 1.575,85

Capineiro, Manutenção e Limpeza de Bosques, Hortos, etc.

R$ 1.645,51

Carregador

R$ 1.747,90

Carregador e Descarregador de "Container"

R$ 2.113,99

Cerimonialista

R$ 3.746,09

Chefe de Limpeza, Chefe de Equipe.

R$ 2.237,88

Comunicador de mídias audiovisuais

R$ 3.746,09

Contínuo, Office-boy

R$ 1.498,27

Controlador de acesso remoto

R$ 1.885,01

Coordenador de Serviços de Digitação

R$ 2.413,18

Copeira

R$ 1.595,17

Coveiro

R$ 2.630,19

Cozinheiro

R$ 1.851,90

Cuidador de idosos

R$ 1.498,27

Curador

R$ 4.970,63

Curador musical

R$ 4.970,63

Dedetizador, controlador de pragas

R$ 2.237,88

Eletricista de construção de rede de baixa tensão e alta tensão

R$ 1.746,70

Empregada doméstica

R$ 1.498,27

Encarregado

R$ 2.474,62

Enlonador

R$ 1.640,61

Entregador de contas

R$ 1.667,54

Faxineiro de limpeza técnica industrial

R$ 2.082,72

Faxineiro, Servente, auxiliar de serviços gerais

R$ 1.547,40

Fiscal de Turma, Fiscal de Serviços

R$ 2.309,68

Garçom

R$ 1.498,27

Garagista

R$ 1.997,90

Guarda Vida + 20% de insalubridade

R$ 1.939,39

Instalador e Monitor de Alarmes

R$ 2.524,45

Jardineiro

R$ 2.146,56

Lavador de carros, Lavador de Caminhão

R$ 1.604,63

Lavadeira e passadeira

R$ 1.610,35

Leiturista de Medidores de Energia

R$ 2.211,85

Líder de Limpeza Técnica Industrial

R$ 2.955,86

Limpador de Vidros

R$ 1.708,45

Manobrista

R$ 2.236,05

Manutenção Técnica - Pedreiros, Mecânicos, Bombeiros, Marceneiros, Pintores, Soldadores e demais empregados de manutenção e similares.

R$ 1.746,84

Maqueiro

R$ 1.938,12

Monitor de Vídeo – carga horária de 6 horas

R$ 1.540,27

Montador de exposições

R$ 4.970,63

Operador (Digitador) - carga horária de 6 horas

R$ 1.730,97

Operador de caixa + 10% de quebra de caixa

R$ 1.554,85

Operador de equipamentos eletrônicos em geral

R$ 3.001,14

Operador de máquina e empilhadeira

R$ 2.145,37

Operador de roçadeira

R$1.645,51

Operador de Sistema Informatizado - carga horária de 6 horas

R$ 1.917,56

Pessoal da Administração – Chefia

R$ 2.571,82

Pessoal da Administração – Auxiliar

R$ 1.939,39

Planejador de mídia de criação visual

R$ 4.970,63

Porteiro / Vigia/ Controlador de acesso

R$ 1.885,01

Recepcionista e Aux. de Secretaria

R$ 2.571,98

Supervisor

R$ 2.906,08

Técnico em automação

R$ 4.102,72

Técnico de Bioteirismo

R$ 2.798,93

Técnico/Operador Cênico

R$ 4.970,63

Técnico de segurança do trabalho

R$ 3.111,70

Tratador de animais + 40% de insalubridade

R$ 2.234,77

Visitador Sanitário

R$ 1.667,54

Vigia motorizado

R$ 2.014,76

Viveirista

R$ 2.146,88

Zelador

R$ 1.739,18

TICKET ALIMENTAÇÃO JF

R$ 27,25 (Jornada de 8h/dia) R$16,35 (Jornada de 6h a 7:59h/dia).

Para os trabalhadores que laboram em condomínios:

R$11,39 (jornada de 6h a 7:59h/dia) e R$19,19 ( jornada de 8h/dia)

SINDICALIZAÇÃO

R$ 98,00

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TABELA SALARIAL ZONA DA MATA 2024 - Reajuste - 7% - Asseio e Conservação

A presente tabela salarial abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores da categoria de prestação de serviços de asseio e conservação, e áreas verdes, com abrangência territorial em Alto Rio Doce/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Aracitaba/MG, Arantina/MG, Argirita/MG, Barão de Monte Alto/MG, Barbacena/MG, Barroso/MG, Belmiro Braga/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Brás Pires/MG, Caiana/MG, Caparaó/MG, Carangola/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chiador/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Descoberto/MG, Desterro do Melo/MG, Divinésia/MG, Divino/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Campos/MG, Dores do Turvo/MG, Espera Feliz/MG, Estrela Dalva/MG, Eugenópolis/MG, Ewbank da Câmara/MG, Faria Lemos/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Guidoval/MG, Ibertioga/MG, Itamarati de Minas/MG, Lajinha/MG, Laranjal/MG, Lima Duarte/MG, Madre de Deus de Minas/MG, Manhuaçu/MG, Mar de Espanha/MG, Maripá de Minas/MG, Matias Barbosa/MG, Mercês/MG, Miradouro/MG, Miraí/MG, Olaria/MG, Oliveira Fortes/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Pedra Dourada/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Piau/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Pirapetinga/MG, Piraúba/MG, Prados/MG, Presidente Bernardes/MG, Recreio/MG, Rio Novo/MG, Rio Pomba/MG, Ritápolis/MG, Rochedo de Minas/MG, Rodeiro/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita de Jacutinga/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santo Antônio do Aventureiro/MG, Santos Dumont/MG, São Francisco do Glória/MG, São Geraldo/MG, São João del Rei/MG, São João Nepomuceno/MG, São José do Mantimento/MG, Senador Cortes/MG, Senador Firmino/MG, Silveirânia/MG, Simão Pereira/MG, Simonésia/MG, Tabuleiro/MG, Tiradentes/MG, Tocantins/MG, Tombos/MG, Vieiras/MG e Volta Grande/MG.

1

Piso salarial mínimo da classe

R$ 1.491,84

2

Agente Comunitário de Saúde

R$ 1.668,64

3

Agente de campo

R$ 1.491,84

4

Agente de Campo para combate à Dengue e Leishmaniose

R$ 2.117,46

5

Agente de Serviço

R$ 1.835,53

6

Almoxarife

R$ 1.973,71

7

Arrumadeira

R$ 1.491,84

8

Artífice

R$ 1.906,18

9

Ascensorista

R$ 1.566,43

10

Assistente Administrativo

R$ 2.085,74

11

Assistente Administrativo Operacional

R$ 1.754,80

12

Auxiliar Administrativo

R$ 1.574,36

13

Auxiliar Agropecuário

R$ 1.668,64

14

Auxiliar de Carga e Descarga (Chapa)

R$ 1.491,91

15

Auxiliar de Jardinagem, inclusive manutenção e poda de gramados

R$ 1.834,95

16

Bilheteiro

R$ 2.333,62

17

Camareira

R$ 1.491,84

18

Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc.

R$ 1.566,43

19

Contínuo ou office-boy

R$ 1.491,84

20

Controlador de Acesso ou de Piso

R$ 1.834,95

21

Copeira

R$ 1.491,84

22

Coveiro

R$ 1.730,38

23

Dedetizador

R$ 2.117,46

24

Eletricista de rede de alta tensão

R$ 2.092,83

25

Eletricista de rede de baixa tensão

R$ 1.778,91

26

Encanador

R$ 1.778,91

27

Encarregado

R$ 2.117,46

28

Faxineiro

R$ 1.491,84

29

Faxineiro em limpeza técnica industrial na indústria automobilística

R$ 1.970,66

30

Garagista

R$ 2.117,46

31

Garçom

R$ 1.491,84

32

Jardineiro

R$ 1.973,71

33

Lavador de carros, Lavador de Caminhão, Lavador de Veículos

R$ 1.491,91

34

Líder de limpeza técnica industrial na indústria automobilística

R$ 3.132,32

35

Líder Operação de Carga

R$ 2.201,97

36

Limpador de caixas d’água

R$ 1.491,84

37

Limpador de Piscina

R$ 1.491,91

38

Limpador de Vidros

R$ 1.552,38

39

Manobrista

R$ 2.117,46

40

Manutenção Técnica - Bombeiro Predial, demais empregados de manutenção e similares

R$ 2.092,83

41

Marceneiro

R$ 2.092,83

42

Mecânico de Equipamentos

R$ 2.092,83

43

Monitor de CFTV (Operador de CTFV ou Telemonitoramento

R$ 1.784,96

44

Monitor externo

R$ 1.834,95

45

Oficial de Manutenção

R$ 1.715,55

46

Operador Empilhadeira

R$ 2.097,77

47

Operador Máquinas e Veículos Industriais

R$ 2.097,77

48

Operador Máquinas Pesadas

R$ 2.097,77

49

Operador Plataforma

R$ 2.097,77

50

Operador Varredeira e Lavadora Piso Pedestre

R$ 1.491,91

51

Operador Varredeira e Lavadora Piso Tripulada

R$ 2.097,77

52

Pedreiro

R$ 2.092,83

53

Pintor

R$ 1.883,55

54

Pintor Industrial

R$ 1.988,19

55

Porteiro

R$ 1.834,95

56

Recepcionista

R$ 2.433,62

57

Serralheiro

R$ 2.092,83

58

Servente

R$ 1.491,84

59

Servente de Pedreiro

R$ 1.491,91

60

Soldador

R$ 2.092,83

61

Supervisor

R$ 2.749,77

62

trabalhador braçal

R$ 1.491,84

63

Trabalhador em Cemitério

R$ 1.566,43

64

Trabalhador em Postos de Pedágio ou Similar

R$ 1.834,95

65

Tratador de animais silvestres

R$ 2.055,97

66

Vigia

R$ 1.834,95

67

Vigia Orgânico

R$ 2.177,35

68

Zelador

R$ 2.117,46

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É permitida a contratação de jornada de trabalho inferior à estabelecida em lei com a redução dos pisos acima fixados proporcionalmente às horas trabalhadas, exceto para a jornada de 12x36, nos termos do caput. Os pisos acima poderão ser fixados proporcionalmente às horas trabalhadas para os trabalhadores contratados pelo regime de tempo parcial (art. 58-A da CLT) e por contrato de trabalho de prestação intermitente (art. 452-A da CLT).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Respeitados os pisos salariais acima, fica facultado às empresas conceder, ainda, gratificação ou remuneração diferenciada, a seu critério, em razão de o trabalho ser exercido em postos considerados “especiais”, ou ainda em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente - tomador dos serviços - diferenciações essas que, com base no direito à livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, sendo que não servirão de base para fins de isonomia (Art. 461/CLT).

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pisos a que se referem os números 29 (Faxineiro em limpeza técnica industrial na indústria automobilística) e 34 (Líder de limpeza técnica industrial na indústria automobilística) da tabela constante do caput desta Cláusula, somente serão aplicados aos empregados que exercem os cargos ali mencionados em áreas das indústrias automobilísticas.

PARÁGRAFO QUARTO - O piso salarial a que se refere aos números 12 (Auxiliar Administrativo) e 10 (Assistente Administrativo) da tabela constante do caput desta cláusula é devido aos empregados administrativos, aqueles que exercem outras funções que não aquelas discriminadas nos demais itens (de 01 até 68) e que prestam serviços nas dependências da empregadora ou, se for o caso, em suas subsedes.

PARÁGRAFO QUINTO – A função de “Auxiliar Administrativo” a que se refere o número 12 da tabela constante no caput desta cláusula é definida pelo trabalho em colaboração com o “Assistente Administrativo” (item 10 da tabela), sendo responsável pelas tarefas consideradas operacionais, tais como providenciar materiais, fazer ligações, organizar documentos e arquivos, digitação de documentos, dentre outras.

PARÁGRAFO SEXTO - As empresas que exigirem de seus empregados o uso de “bip”, de “pagers”, de telefones celulares, pagarão a eles um adicional de 10% (dez por cento) incidente sobre o salário nominal, desde que a utilização dos mesmos se dê além da jornada normal de trabalho.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O piso salarial a que se refere o número 56 (Recepcionista) da tabela constante do caput será aplicado às recepcionistas que laborarem em jornada de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitado o limite legal semanal.

PARÁGRAFO OITAVO - A função de “limpador de vidros” é aquela em que o empregado é contratado exclusivamente para limpeza de fachadas envidraçadas.

PARÁGRAFO NONO – Fica ajustado que os empregados que exerçam funções de faxineiros, cumulativamente com as responsabilidades e atribuições de "líder e/ou gestor do setor", receberão adicional de acúmulo de função de 12% (doze por cento), a incidir sobre o piso salário do cargo indicado no item 28 da tabela acima, enquanto perdurar a situação que deu jus/causa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO