Notícias » CLIPPING SINTEAC - 13 de dezembro de 2013
Data: 13/12/2013
Veículo: Tribuna de Minas
Editoria: Política
Terceirizados da UFJF ameaçam parar hoje
Funcionários da empresa Classe A, que presta serviços de administração para a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), estão com os vencimentos referentes ao mês de novembro atrasados, desde o início do mês. Eles deveriam ter recebido no quinto dia útil de dezembro e ameaçam parar, caso não haja acordo. Nesta quinta-feira (12), os funcionários se reuniram, junto ao Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Asseio e Conservação (Sinteac) para buscar abertura de diálogo com a prestadora de serviços e a universidade. Foi decidido que nesta sexta, a partir das 10h, os trabalhadores do setor interrompem atividades para realizar protesto em frente à reitoria.
Entre os trabalhadores presentes à reunião desta quinta, a informação é de que não há posicionamento oficial, tanto da UFJF quanto da empresa. Segundo o presidente do Sinteac, Sérgio Felix, já foi encaminhada denúncia ao Ministério do Trabalho e já contatada a Classe A. A empresa alega não ter recebido o repasse financeiro acertado com a UFJF, que estaria em débito desde outubro. "É o que as prestadoras de serviços costumam responder, nesses casos, mas os trabalhadores não podem ser prejudicados pela falta do repasse por parte da entidade contratante", afirma Félix.
O procurador da Classe A, Cairo Manuel de Oliveira, afirma que a UFJF está sendo cobrada quanto ao repasse. A informação, conforme Cairo, é de que, até esta sexta, o dinheiro vai estar na conta da empresa, para que o pagamento aos funcionários aconteça imediatamente. "É a primeira vez que acontece este tipo de situação. Mas assim que tivermos o dinheiro faremos o pagamento aos funcionários."
UFJF afirmou, em nota, que as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela Classe A, em outubro e novembro, encontram-se no prazo legal para pagamento, de 30 dias a partir da data de entrega dos documentos ao setor financeiro da instituição. Também ressaltou que a prestadora não pode, conforme cláusula contratual, vincular o pagamento de salários, vantagens e encargos sociais à quitação mensal de notas fiscais.
Fonte: TRIBUNA DE MINAS